Preceitos Z


Inspirado livremente no manifesto Dogma 95, de Lars Von Trier e Thomas Vinterberg, que supostamente viriam a incentivar um cinema mais independente e barato, resolvi com minha equipe de audiovisual, propor a estética de um novo tipo de cinema. Tendo como base trabalhos produzidos em mídia digital chegamos ao PRECEITO Z. Uma nova linguagem cinematográfica. Obviamente já sabemos que os filmes, curtas e todo o trabalho produzido em mídia digital se tornaram uma nova linguagem. Um tipo de cinema – aqui tomo liberdade para classificá-lo como tal - muito mais independente, e embora limitado em certas questões técnicas e orçamentárias, mais barato e acessível que a ideia dos filmes dogmáticos de Trier e Vinterberg . Aqui não proponho nada novo, exceto a classificação dessa nova estética cinematográfica revolucionária, fruto de uma tecnologia mais acessível. Com a popularização das câmeras digitais, computadores e softwares de edição de vídeo, novos diretores puderam apresentar seus trabalhos. Esses mais diversos trabalhos variam de acordo com as tendências de seus autores, assim como seus meios de produção – é inegável a diferença estética que teremos entre um vídeo feito a partir de uma câmera embutida num celular e uma filmadora com maiores recursos – e por isso vim propor por meio desse manifesto, uma classificação cinematográfica para essa linguagem. Mesmo correndo o risco de parecer redundante, afirmo com enfase renovada que este manifesto tem como maior objetivo a classificação e o incentivo dessa prática cinematográfica. Abaixo enumero as regras ou pontos para que uma obra esteja dentro da estética do PRECEITO Z.

1. O filme (Não importando se se trata de um curta, média ou longa-metragem) deverá ser captado em dispositivos digitais. Por dispositivo digital se entende: câmeras de celular, câmeras digitais e filmadoras digitais. O único tipo de equipamento com uso de fita magnética permitido aqui são as câmeras de minidv.

2. O roteiro da obra poderá ou não estar previamente escrito. Afinal, muitos trabalhos podem ser construídos de maneira improvisada, com temática desenvolvida juntamente com a produção. Os trabalhos podem ser ficcionais ou documentários, mas não pode ter caráter pornográfico.

3. O diretor do trabalho, assim como sua equipe, poderá lançar mão de todos os recursos disponíveis para a melhoria da obra. Entende-se com isso a ajuda de profissionais da área, patrocínio, empréstimo de locações e transportes para a realização das filmagens. Só não é permitida, ainda que com a presença da ajuda de custo desse, a logomarca de empresas cinematográficas profissionais. Somente serão permitidos a inclusão de marcas não relacionadas com a produção direta de audiovisual.

4. A obra deverá passar por processo de edição. Ainda que a mesma seja totalmente realizada em tomada única ou plano sequência. Este processo visa impedir a apresentação de material bruto e pura exploração do elemento real.

5. Apesar de poder contar com acontecimentos reais devidamente captados com intenção de serem usados como material para o filme, não se pode utilizar como obra somente esse material conforme é exigido no item acima.

6. É livre o uso de softwares com o fim de efeitos visuais, assim como mixagem de som direto e indireto para a melhoria da qualidade de banda sonora do filme.

7. É livre o uso de efeitos especiais e truques de decupagem para a melhoria da qualidade do filme.

8. O trabalho preceitual Z obviamente pode conter a visão política e filosófica do(s) seu(s) autor(es), mas não pode estar vinculada diretamente a um partido político, movimento filosófico ou religioso. Devendo, portanto, evitar a apresentação de quaisquer associações políticas, filosóficas ou religiosas.

9. As obras podem se valer dos mais diversos meios de exibição para atingir o público. Entende-se com isso a vinculação da obra na internet, salas de exibição, cineclubes e sua inserção em dispositivos móveis (Tablets, celulares e computadores portáteis)

10. As obras devem ser criadas com propósito estético/artístico, de temática livre e não estarem associadas a temas e modelos propostos por festivais.

11. Apesar de não regular modelos de equipamentos – exceto o tipo de captação do filme – no modelo de produção preceitual Z, é recomendável a construção de acessórios e equipamentos artesanais utilizados na realização da obra. Entende-se por isso, a adaptação e construção improvisada de gruas, steady cam, dolly cam e outros.

12. Os filmes que cumprirem com estas regras serão considerados dentro dos PRECEITOS Z. Os autores e artistas responsáveis por este texto e estética se reservam no direito de alterá-lo conforme acharem necessário.

Disposições finais

O maior objetivo desse manifesto é incentivar a produção de audiovisual com baixo custo. Pretende-se classificar os filmes feitos em mídia digital como preceituais e promover sua difusão. O grupo e produtora em audiovisual Filmes Z enseja promover o encontro e troca de experiência nessa área, assim como fomentar cada vez mais produções cinematográficas livres.